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Saúde não tem preço, mas tem custos; e o custo é alto!

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Sua barriga está disponível para Aluguel?

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A partir do século XX, é impressionante a velocidade com que a ficção vira realidade no mundo. Tudo o que se pode imaginar é ou será realizável no futuro. Imagine qualquer coisa agora e o futuro se encarrega de dar vida à sua imaginação. 
E a sociedade evolui em todos os sentidos, quebrando barreiras e rompendo limites: No artigo intitulado "Enfim... Gestação humana in vitro!" é possível ler um texto que aborda a possibilidade de gestação em ambiente in vitro e, portanto, fora do útero. A façanha ainda  povoa o território da ficção científica, mas não é utopia. Acho que seria o ápice da revolução feminista. A mulher livre do desconforto e dos contratempos de uma gestação, podendo fazer a opção entre a gestão in vivo ou in vitro. (...)
Mas o que trago para discussão nessa postagem é uma situação anterior à produção de seres humanos em tubos de ensaio. A questão é até mais simples, porém não menos polêmica, sobretudo para os padrões conservadores da sociedade cristã. Refiro-me ao crescente expediente da “Barriga de Aluguel”, ou seja, uma mulher que por qualquer motivo não pode levar à termo uma gestação e se utiliza do útero de outra mulher para dar consequência aos seus planos de maternidade.

Do ponto de vista técnico, trata-se de um procedimento relativamente simples que utiliza gametas (espermatozoides e óvulos) selecionados dos doadores e a implantação do ovo (ou zigoto) no útero receptor se dá em condições extremamente favoráveis, o que aumentar enormemente as chances de sucesso da gestação.

A questão que suscita discussão povoa a esfera emocional, econômica, social e também jurídica entre as partes envolvidas. E, provavelmente, esse assunto se tornará tão contundente em futuro próximo que precisará de legislação específica para regulamentação da prática.

Embora eu seja de opinião que as famílias que desejam ter filhos e não conseguem pelos meios naturais deveriam buscá-los através da adoção, entendo também que é legítimo o direito dessas mesmas famílias pleitearem um filho resguardando a linhagem biológica, o que é possível a partir do expediente da “Barriga de Aluguel”. E a tecnologia está aí para garantir esse direito.

Numa situação em que todas as pendências de ordem jurídica e de mercado estivessem resolvidas e analisando a partir da mulher que alugaria um útero para gestação, parece que a única questão a ser considerada é o estabelecimento e assinatura de um contrato de locação, cujos locatários não seriam inquilinos diretamente, mas indiretamente, uma vez que o embrião e posteriormente feto, gerado no útero locado, traz a bagagem genética dos locatários sendo estes, portanto, os legítimos proprietários do “produto da locação”. Nesses termos, parece que a única situação em que os locatários perderiam o direito sobre o produto seria o descumprimento das cláusulas contratuais.

Mas analisando sob a ótica da locadora, ou seja, a mulher proprietária do útero e que a partir de um contrato o disponibiliza para gestação, existem outras questões a serem consideradas e que extrapolam os parâmetros meramente jurídicos. Afinal, é inevitável que essa mulher desenvolva relação de afeto a esse ser em gestação. Sendo assim, parece que a decisão de uma mulher em disponibilizar a sua barriga para uma gestação de aluguel parece não ser uma decisão simples e me parece evidente que as motivações seriam basicamente de ordem econômica.
A pergunta que fica é: sua barriga está disponível para uma gestação de aluguel?



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