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Saúde não tem preço, mas tem custos; e o custo é alto!

Antes de discorrer sobre o tema proposto, parece oportuno problematizar em busca do entendimento acerca do que seriam "preço" e...

O mundo e as doenças negligenciadas: quem negligencia o quê!?

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Símbolo universal de biossegurança
Vou introduzir essa temática me reportando ao tema Biossegurança, que é um segmento que integra o meu itinerário de formação profissional e com o qual lidei durante aproximadamente cinco anos quando gerenciei a área de qualidade e biossegurança do Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe (Lacen-SE). Naquela ocasião as palavras negligência, imperícia e imprudência faziam parte do meu repertório nas atividades de Educação Permanente / Educação Continuada que eu organizava e executava com os trabalhadores, objetivando reduzir o risco de acidentes nas unidades do Lacen-SE.

Quando se fala em biossegurança, seja no campo da saúde ou em qualquer outro segmento da atuação humana, não é possível admitir indivíduos negligentes, imperitos e imprudentes, sob pena de potencializar o risco de acidentes. Eu, particularmente, considero a negligência o mais danoso dos três comportamentos humanos porque o negligente é potencialmente capaz de agir com imprudência e/ou imperícia; senão vejamos:

Imprudência pode ser definida como sendo agir de forma precipitada, descomedida e sem moderação. As pessoas que trazem essa característica geralmente precisam de orientação, acompanhamento e reforço positivo.

Imperícia corresponde à falta de habilidade para a execução de determinado ato ou procedimento que exige conhecimento e destreza. Em situações normais, geralmente as pessoas têm consciência dessa condição e são colocadas em situação de perigo por outrem.

Negligência expressa deliberada falta de cuidado, desatenção, desleixo, falta de iniciativa, menosprezo, desdém, irresponsabilidade ao assumir um compromisso.

O motivo de tratar de biossegurança como preâmbulo deste artigo é para enfatizar o quanto a sociedade é permissiva a interesses econômicos e corporativos. Na minha opinião; é mais ou menos isso que ocorre ao não se admitir negligência no trato das questões de biossegurança e, por outro lado, admitir e permitir a utilização da expressão "Doenças Negligenciadas" para caracterizar agravos à saúde humana que podem ser renegados a um segundo plano porque a solução não desperta interesse da indústria farmacêutica e do mercado financeiro mundial. É como se o vocábulo negligência fosse passível de mais de um significado.

O mapa abaixo ilustra a distribuição global das doenças negligenciadas, cuja prevalência se dá abaixo da linha do equador e em condições de pobreza, o que contribui para a manutenção do quadro de desigualdade, uma vez que representam forte entrave ao desenvolvimento dos países. Para o Brasil, as mais relevantes são Doença de Chagas, Leishmaniose, Malária, Filariose, Hanseníase, Tuberculose, Gastroenterites virais, Esquistossomose, Paracocidiodimicose e outras micoses profundas.
O emprego do termo “doenças negligenciadas” é relativamente recente e foi originalmente proposto na década de 1970 por um programa da Fundação Rockefeller. Em 2001 a Organização não governamental Médicos Sem Fronteiras (MSF) em documento denominado “Fatal Imbalance” propôs dividir as doenças em Globais, Negligenciadas e Mais Negligenciadas (MSF, 2001). Neste mesmo ano o Relatório da Comissão sobre Macroeconomia e Saúde da OMS (OMS, 2001) introduziu uma classificação similar, dividindo as doenças em Tipo I (equivalente às doenças globais dos MSF), Tipo II (Negligenciadas/MSF) e Tipo III (Mais Negligenciadas/MSF). Mas o termo "doenças negligenciadas" se consagrou e desde então tem sido utilizado para se referir a um conjunto de doenças causadas por agentes infecciosos e parasitários (vírus, bactérias, protozoários e helmintos) que são endêmicas em populações de baixa renda e, portanto, marginalizadas.
Há nesse artigo, porém, uma questão que ainda precisa ser aprofundada. Afinal; "quem negligencia o quê" na cadeia da produção da negligência em saúde? É fato que existem atos e atitudes praticados e desempenhados em diversos níveis de governo e sociedade que resultam na concretização do abandono de pessoas desafortunadas que são acometidas por doenças digamos de "pouco status social". Parece evidente que a sociedade mundial assume deliberadamente existirem doenças que podem receber atenção secundária. Não estão claros os motivos dessa decisão, mas parecem envolver interesses políticos e econômicos; o que é lamentável!
No século vinte e um, entretanto,  já se verifica o empenho de organismos internacionais  a exemplo da Organização das Nações Unidas (ONU) no combate a essas enfermidades designadas "doenças negligenciadas" que atingem particularmente as populações marginalizadas, mediante inclusão do seu controle nos objetivos da ONU para o milênio.
Quanto ao Brasil, sabe-se que em 2006 foi realizada a primeira oficina de prioridades em doenças negligenciadas e iniciado o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento em Doenças Negligenciadas no Brasil, no âmbito da parceria do MS com o MCT e Secretaria de Vigilância em Saúde. Por meio de dados epidemiológicos, demográficos e de impacto da doença, foram definidas, entre as doenças consideradas negligenciadas, sete prioridades de atuação que compõem o programa em doenças negligenciadas: dengue, doença de Chagas, leishmaniose, malária, esquistossomose, hanseníase e tuberculose. Parece evidente, porém, que embora necessárias as atividades de pesquisa não são suficientes para o controle das doenças negligenciadas. Abordagem sistêmica de gestão da inovação precisa ser desenvolvida e empreendida, de modo a gerar subsídios para o Sistema Único de Saúde (SUS) e para que a política industrial em saúde seja fundamentada em bases sólidas de pesquisa e formação de recursos humanos em sintonia com a sociedade.


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