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Postagem em Destaque.

Saúde não tem preço, mas tem custos; e o custo é alto!

Antes de discorrer sobre o tema proposto, parece oportuno problematizar em busca do entendimento acerca do que seriam "preço" e...

Incidentes de Biossegurança - Caso Nº 04.

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Mitch estava trabalhando sozinho no sábado a fim de terminar uma análise que seria entregue na segunda-feira. Durante toda a manhã, ele havia trabalhado como um louco porque às 14 horas levaria seu filho para jogar futebol. Quando o relógio marcava 13 horas ele havia acabado de retirar uma garrafa de oxitricloreto de fósforo (POT) da câmara de fumigação e, ao recolocar todos os produtos químicos que havia tirado para pegar a garrafa de POT, esta bateu na parte lateral da câmara, caiu no chão e quebrou. A área ao redor rapidamente ficou impregnada por uma por uma fumaça nociva e ardida que o fez tossir. Imediatamente, Mitch abriu totalmente as portas e ligou todas as câmaras de fumigação do laboratório. Assim que a fumaça começou a sair, ele colocou um aviso grande, limpou o líquido derramado e os cacos de vidro e jogou tudo no lixo do seu escritório juntamente com suas luvas. Finalmente, ele desligou todo o seu equipamento e foi embora levando seu jaleco para ser lavado em casa. Na segunda-feira de manhã ele chegou um pouco mais cedo, fez os cálculos finais e apresentou, pontualmente, o resultado ao seu chefe.

Questões:
1 - Quais os riscos?
2 - Porque o incidente / acidente aconteceu?
3 - Como poderia ser evitado?

Dois problemas sérios de segurança podem ser identificados no relato. Um deles é o fato de Mitch estar trabalhando sozinho no laboratório, não sendo possível concluir se o chefe do laboratório tinha conhecimento da transgressão a esta regra de segurança. Laboratórios são ambientes de risco e pelo menos duas pessoas precisam estar presentes quando atividades estão sendo desenvolvidas. Para potencializar o risco de acidente, o técnico estava extremamente apressado e corria contra o relógio para não se atrasar em um compromisso.

Outro comportamento que aumentou consideravelmente os riscos da atividade foi o fato de o técnico não ter se preparado adequadamente para realizar os ensaios. Parece que o mesmo estava acessando os reagentes e demais materiais de maneira aleatória, quando identificava a necessidade. O fato de precisar desarrumar a câmara de fumigação para ter acesso à garrafa de Oxitricloreto de Fósfoto (POT) foi determinante para o acidente que resultou na quebra da referida garrafa e a consequente impregnação do ambiente.

Oxitricloreto de Fósfoto (POT) é um líquido incolor de densidade ≅1,7 e cheiro irritante que em contato com o ar úmido libera vapores e se decompõe pela água. Foram essas características químicas do produto que provocaram tosse e, provavelmente, irritação de mucosa ocular no técnico Mitch se o mesmo não estava adequadamente paramentado com máscara contra gases e óculos de proteção. Ele também correu risco de sofre lesão perfuro-cortante com fragmentos de vidro resultantes da quebra da garrafa.

Ter aberto as portas, acionado as câmaras de fumigação, realizado a limpeza do local com colocação de aviso de alerta foram providências adequadas. Porém, o material resultante da limpeza não deveria ser colocado no recipiente de lixo do escritório. O pessoal do serviço de limpeza não espera que o lixo do escritório contenha material perfuro-cortante e sim material de escritório que é basicamente papel. O lixo do escritório, também, não deve conter material infectante.

Por fim, há controvérsias sobre levar o jaleco para ser lavado em casa. O ideal é que o serviço forneça jaleco descartável e na gramatura correta para oferecer a proteção adequada. .

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Para mais informações, acessar http://www.cdc.gov/herpesbvirus/



Sobre eutanásia e outras questões éticas e morais.

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Frequentemente a sociedade se vê atônita diante de questões que envolvem moral e ética a exemplo de aborto, pena de morte, pedofilia, estupro, sequestro, chacina, homossexualismo, prostituição, adoção, clonagem genética, corrupção, barriga de aluguel, etc. Algumas questões éticas / morais podem ser consideradas contemporâneas; mas outras como pena de morte, prostituição, estupro, homossexualismo e corrupção são bastante antigas mas, nem por isso, menos polêmicas.

O fato é que, uma vez que vivemos em sociedade, espera-se que as nossas decisões considerem princípios éticos e condutas morais. Assim, mais do que nunca, os dilemas humanos nos cobram reflexões que transversalizam a ética e a moral e, para emitir juízos de valores, é preciso conhecer com profundidade o repertório ético e moral que rege o meio ao qual se está inserido.

De maneira geral, admite-se que um indivíduo é ético quando ele consegue fazer o que quer, o que pode e o que deve. Essa definição difere um pouco da ética profissional que diz respeito aos princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão. A moral, por sua vez, fundamenta-se na obediência à normas, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos recebidos. Resumindo; a ética é teórica e a moral é prática. De qualquer forma, atingir o "status" de fazer o que quer, o que pode e o que deve conduziria alguém a uma paz de espírito praticamente utópica.

Como falei anteriormente; são vários os dilemas éticos / morais e, nesta postagem, escolhi abordar sobre eutanásia. Talvez porque trabalhei por longo período em hospitais e, por algumas vezes, presenciei ou participei de situações extremas envolvendo pacientes e familiares em decisões difíceis envolvendo estados patológicos. Sem contrariar a ética profissional vou relatar, a seguir, dois desses episódios:
lembro-me de um dilema envolvendo a autorização de familiares para a realização de uma transfusão sanguínea em parente que se consumia em uma hemorragia digestiva profusa, provavelmente resultante de varizes esofagianas. A família era seguidora da religião "testemunhas de jeová" e não tiveram maiores dificuldades para dizer NÃO à oferta do sangue que já se encontrava ao lado do paciente e pronto para ser transfundido. Após argumentações e não restando alternativas, a equipe de saúde passou a executar procedimentos sabidamente inócuos e, juntamente com os familiares, assistiram impotentes a morte do homem que sabidamente seria evitada naquele momento com a transfusão sanguínea.
o outro episódio que vou relatar ocorreu no mesmo hospital do relato anterior. Tratava-se de um paciente relativamente jovem lidando com um dos cânceres mais agressivos que é o câncer de pâncreas. Para resumo de conversa, este cidadão só não gemia de dor quando estava dormindo sob efeito de potentes analgésicos da classe dos opioides. Quando acordava com dor nem sempre era possível administrar a próxima dose de morfina porque não tinha transcorrido o intervalo mínimo de segurança. E ele gemia, gritava, contorcia e implorava pela morte. Quem quer que chegasse perto ele suplicava que lhe tirasse a vida para aliviar o sofrimento. Alguns dias depois este rapaz faleceu, mas não presenciei porque não foi em um dos meus plantões. Acho que se no Brasil a eutanásia fosse prática médica legal ele assinaria qualquer documento que resultasse na interrupção do seu sofrimento.

É fato inconteste que o avanço científico na área médica vem possibilitando a cura e/ou controle de doenças e o consequente prolongamento da vida. Porém, levado ao exagero, este prolongamento pode fazer com que sofrimento seja adicionado ao que se propõe ser um benefício, estimulando a discussão sobre qualidade de vida, dignidade no processo de morrer e autonomia nas escolhas em relação à própria vida nos seus momentos finais. Para os autores Pessini e Barchifontaine (1994) apud Kovacs (2003) a pessoa é o fundamento de toda a reflexão da bioética, considerando-se a alteridade, isto é, a sua relação com outras pessoas. Dessa forma, quando se leva em conta apenas a sacralidade, o que importa é a vida, sem entrar no mérito de sua qualidade. Por outro lado, quando a discussão envolve a qualidade do viver, então, não são somente parâmetros biológicos que estão em jogo, mas sim que não haja sofrimento. O que é fundamental não é a extensão da vida e sim sua qualidade. Na verdade, estas dimensões não são mutuamente exclusivas e contrárias, e sim, complementares. Assim parece inevitável não falar em eutanásia, suicídio assistido e distanásia.

Eutanásia é uma expressão de origem grega onde "eu" significa "bom" e "thanatos" significa "morte" podendo-se designar, literalmente, como boa morte. Nos dias de hoje, a isto acrescentou-se mais um sentido: o da indução, ou seja, um apressamento do processo de morrer. Porém, só se pode falar em eutanásia se houver um pedido voluntário e explícito do paciente – se este não ocorrer, trata-se de assassinato, mesmo que se tenha abrandamento de sofrimento pelo seu caráter piedoso.

O que diferencia a eutanásia do suicídio assistido é quem realiza o ato; no caso da eutanásia, o pedido é feito para que alguém execute a ação que vai levar à morte; no suicídio assistido é o próprio paciente que realiza o ato, embora necessite de ajuda para realizá-lo, e nisto difere do suicídio, em que esta ajuda não é solicitada.

Distanásia pode ser definida como a manutenção de tratamentos invasivos em paciente sabidamente sem possibilidade de recuperação, submetendo o indivíduo a processo de morte lenta, ansiosa e sofrida. É conhecida também como obstinação terapêutica e futilidade médica.

A seguir relaciono países cujas legislações autorizam a prática de eutanásia e/ou suicídio assistido, compreendendo que a influência política, religiosa e médica na consolidação do sistema jurídico de um país são decisivos para a tomada de decisão nesta direção:

➧ o Uruguai é sempre lembrado quando o assunto é eutanásia, isso porque, desde 1934, o país prevê à possibilidade de os juízes isentarem de pena a pessoa que comete o chamado homicídio piedoso;

➧ a Holanda foi o primeiro país do mundo a legalizar e regulamentar a prática da eutanásia, diferente do Uruguai que apenas permitiu aos juízes, diante do caso concreto e das circunstancias, livrar o agente da pena;

➧ a Bélgica, a partir de 2002 passou a ter uma legislação robusta de autorização da prática da eutanásia, juntando-se à Holanda como os únicos países do mundo a expressamente legalizarem a prática;

➧ A questão da eutanásia na Colômbia é curiosa e juridicamente relevante, na medida em que sua “autorização” se deu por decisão final da Corte Constitucional, numa tendência cada vez mais comum de judicialização do assunto. Na ocasião do julgamento, em maio de 1997, a Corte Constitucional Colombiana decidiu pela isenção de responsabilidade penal daquele que cometesse o chamado homicídio piedoso, desde que houvesse consentimento prévio e inequívoco do paciente em estado terminal;

➧ Nos Estados Unidos a Constituição faculta aos Estados a decisão sobre o tema. Nos Estados de Oregon, Washington, Vermont e Montana existem procedimentos judiciais para a prática de suicídio assistido. Nos demais Estado a legislação contempla eutanásia;

➧ Na Suíça, embora não haja regulamentação expressa, a Corte Federal (instancia judicial máxima), numa interpretação branda da lei, reconhece o direito de morrer das pessoas (morte assistida).

A Suíça apresenta peculiaridade, uma vez que é mundialmente reconhecida quando o assunto é morte assistida ensejando, inclusive, o chamado "turismo de morte" em razão de duas organizações locais que promovem de forma rápida e indolor a morte dos pacientes. Assim, a maioria dos clientes são estrangeiros, atraídos pela permissividade da legislação suíça.

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Referências utilizadas.

KOVACS, Maria Julia. Bioética nas questões da vida e da morte. Psicol. USP, São Paulo , v. 14, n. 2, p. 115-167, 2003.

MOLINARI, Mário. Eutanásia: análise dos países que permitem. Acessado em 28 de fevereiro de 2017 no link: https://mariomolinari.jusbrasil.com.br/artigos/116714018/eutanasia-analise-dos-paises-que-permitem.


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